Cartório Santa Cruz da Conceição
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O usucapião extrajudicial é um procedimento que permite a regularização de propriedades através da legislação sem a necessidade de um processo judicial. É uma opção mais simples e rápida para aqueles que desejam adquirir a propriedade de um imóvel.
A via extrajudicial pode ser escolhida quando o possuidor do bem usucapiendo consegue cumprir todos os requisitos. A característica principal do usucapião extrajudicial é a celeridade, sendo estimado o prazo de poucos meses para o procedimento completo.
Uma vez feita a ata notarial, o advogado deverá apresentá-la com os demais documentos necessários ao Registro de Imóveis competente.
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