Cartório Santa Cruz da Conceição
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As escrituras de divórcio oferecem uma solução muito mais rápida e econômica, e não dependem de homologação judicial. Mesmo com a presença de filhos menores ou incapazes, é possível realizar o divórcio no extrajudicial, desde que cumpridos alguns requisitos específicos.
No cartório, você será recebido em um ambiente reservado e acolhedor, garantindo a discrição e o cuidado que esse momento merece.
Sendo o caso, é possível, alternativamente, a lavratura de escritura pública de declaração de SEPARAÇÃO DE FATO CONSENSUAL que deverá se ater exclusivamente ao fato de que cessou a comunhão plena de vida entre o casal.
Estamos aqui para apoiar e orientar você nesse processo tão delicado.
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