Cartório Santa Cruz da Conceição
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Antes de se casar, é fundamental conhecer os diferentes regimes de bens disponíveis.
O pacto antenupcial é um contrato firmado entre os noivos para definir o regime de bens e as regras patrimoniais que irão vigorar durante o casamento.
Esse pacto é necessário apenas quando o casal opta por um regime de bens diferente do legal, que é a comunhão parcial de bens, ou em situações especiais, como a separação obrigatória de bens.
O pacto antenupcial deve ser realizado necessariamente por escritura pública lavrada no Cartório de Notas e, posteriormente, levado ao Cartório de Registro Civil e ao Cartório de Registro de Imóveis.
O regime de bens começa a vigorar na data do casamento e só poderá ser alterado com autorização judicial.
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