Cartório Santa Cruz da Conceição
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Com o falecimento de um familiar, é necessário realizar o inventário e a partilha de bens, o que pode se dar por escritura pública. E você sabia que ao fazer isso no Tabelionato de Notas você economiza tempo e dinheiro? É isso mesmo!
Hoje, essa opção é possível mesmo havendo testamento ou, ainda, quando menores e incapazes estão envolvidos. Ademais, a escritura é título hábil para a transferência de imóveis, veículos e outros bens, proporcionando praticidade e segurança.
Além disso, se não houver bens a serem partilhados, é possível – e muitas vezes recomendável – a lavratura de um inventário negativo, para comprovar a inexistência de patrimônio.
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